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MUNICÍPIO É PROPRIETÁRIO DA ÁREA DO AEROPORTO
No último mês, o município obteve sentença judicial favorável nos autos da ação de
usucapião da área do aeroporto municipal, detendo uma área de 276.138,73m² e suas
respectivas benfeitorias.
Esta área, desde os anos 50 foi declarada para utilização pública, em 11 de março de
1957, através de Lei Municipal de nº 376/1957, destinada a construção do Aeroporto
Municipal. Em 1974, através de lei, houve permuta de dois terrenos próximos, localizados nos
arreadores do Aeroporto local.
Portanto, o município é possuidor há mais de 20 anos desta terra, sendo que a partir
de 23 de julho de 2019, através da matrícula nº 32.899, além da posse o município passa a ter
a propriedade em definitivo da área do Aeroporto Municipal de Soledade.
A partir deste momento, o município pode elaborar projetos de melhorias para o
aeroporto e encaminhá-las ao Governo Federal.